Apesar de ter algumas certificações já existentes no mercado para o DPO, será uma pessoa ou uma empresa com uma formação especifica que a contratante julga importante para o momento, correto ?
Apesar de ter algumas certificações já existentes no mercado para o DPO, será uma pessoa ou uma empresa com uma formação especifica que a contratante julga importante para o momento, correto ?
Victor, tudo bom?
Não existe exigência acadêmica para o cargo. Infelizmente teremos daqui para frente algumas entidades criando certificações, muitas delas bem caras para formar uma "classe" de profissionais. Enfim. A lei em si tem alguns pontos.
O artigo 5 define dessa forma: VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Além disso tem a Sessão II do Capítulo VI define algumas responsabilidades.
Muito obrigado Ronald