Apesar de ter algumas certificações já existentes no mercado para o DPO, será uma pessoa ou uma empresa com uma formação especifica que a contratante julga importante para o momento, correto ?
Você está vendo a versão anterior da nova experiência da Alura que estamos preparando para você. Em breve, ela ganha uma identidade visual novinha totalmente pensada em potencializar seus estudos!
Apesar de ter algumas certificações já existentes no mercado para o DPO, será uma pessoa ou uma empresa com uma formação especifica que a contratante julga importante para o momento, correto ?
Victor, tudo bom?
Não existe exigência acadêmica para o cargo. Infelizmente teremos daqui para frente algumas entidades criando certificações, muitas delas bem caras para formar uma "classe" de profissionais. Enfim. A lei em si tem alguns pontos.
O artigo 5 define dessa forma: VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Além disso tem a Sessão II do Capítulo VI define algumas responsabilidades.
Muito obrigado Ronald