De acordo com a Instrução CVM 566 em seu artigo quinto: "Art. 5° O prazo de vencimento da nota promissória deve ser de no máximo 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da data de sua emissão, havendo, obrigatoriamente, apenas uma data de vencimento por série.". Vale observar que a referida instrução não faz referencia à 180 dias.