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LGPD PARA SISTEMAS ERP

Olá, assim como Felipe, também tenho um sistema ERP. Fiquei com a seguinte dúvida: dentro do sistema há telas onde a empresa que contrata meu ERP cadastra as empresas e pessoas relacionadas com a empresa dele, como, fornecedores, clientes, advogados, entre outros... Como se trata de ERP, meu usuário cadastra essa terceira pessoa a título de pagamento, recebimento, ou qualquer transação relacionada a empresa dele. Esses lançamentos vão para o módulo de contabilidade e sequentemente para o módulo de declarações legais. Quem consente o uso do meu sistema é quem contrata e não as pessoas relacionadas com essa empresa, entendem? Como se aplica a LGPD nesse caso?

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Ariaidine, tudo bom?

Não sei se entendi bem, mas vou tentar colocar o que entendi dentro do que eu conheço da lei, que aliás hoje foi prorrogada para 01/01/2021.

A sua empresa, fornecedora do ERP, é responsável pelos dados e pelo tratamento disso. Uma empresa que contratar vocês a partir de agora vai ter que verificar se vocês estão de acordo com a LGPD, pois no caso de vocês terem problemas de vazamento de dados o contratante também é responsabilizado.

Quando o seu cliente (contratante) insere ali uma informação de terceiro sem consentimento vocês (ERP) não são responsabilizados desde que no termo de aceite de serviço do seu sistema tenha uma cláusula falando disso.

Uma funcionalidade importante que será necessária é a de apagar dados de uma determinado pessoa. Pode chegar para o seu cliente esse pedido, se tiver a funcionalidade (um botão) ele vai fazer pelo sistema. Caso contrário ele terá que pedir para vocês. Dados fiscais que tenham prazo não precisam ser deletados. Mas todos os demais sim pq se tratam de dados pessoais sem vínculo legal.

No caso de vocês, contrataria uma empresa especializada em LGPD. Afinal o core de vocês, ERP, é bem afetado pelas normas.