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LGPD para Dados de Colaboradores?

Bem, há uma dúvida sobre os Dados dos Colaboradores. Exemplo, em muitos websites é exposto fotos dos Colaboradores por 'n' motivos. No colégio no qual eu trabalho, a empresa de marketing que cuidará do website quer identificar todos os membro do corpo docente ( professores ); e queriam inclusive por um micro currículo, mas vamos nos resumir a no máximo, fotos e nomes.

Como fica a LGPD sobre essa situação? É preciso um termo assinado? Os colaboradores possuem o direito de negar o consentimento de seus dados?

Eu imagino que seja uma condição complicada, porque um colaborador não vai deixar de dar seu consentimento por medo de represaria, e a LGPD diz que o fornecimento de seu consentimento deve ser feito de forma livre, inequívoca e espontânea.

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Oi Diego, Acredito que você possui 3 alternativas e deverá levá-las para decisão dos responsáveis do colégio ou o DPO. Também vale uma consulta a um jurídico especializado tendo em vista que ainda não temos a ANPD para consulta-los. As opções que vejo são as seguintes:

  • Pedir o consentimento para cada professor, como o consentimento pode ser dado e revogado a qualquer momento, seu site precisaria ficar validando a informação constantemente;
  • Utilizar a base legal ‘legítimo interesse’ (artigo 10) e realizar o relatório de impacto citado neste artigo e explicado no curso;
  • A última opção e que não é muito ortodoxa seria alterar o contrato de trabalho dos professores e incluir uma cláusula esclarecendo que seus dados podem ser utilizados para divulgação do colégio. Essa opção é mais radical do que utilizar o legítimo interesse.

Pessoalmente eu tentaria a segunda opção, Espero ter ajudado!

Atualmente esse tipo de termo já deve ser exigido. Em todos os lugares nos quais trabalhei assinei termos de imagem. Mas sei de locais onde isso não é pedido, escolas inclusive. Quando lida com menores é um pouco mais complicado, mas voltando a dizer, isso deve ser pedido em algum momento para que possa ser utilizado. E imagem nada mais é do que um dado. Com a LGPD a escola é responsável pelos dados que fornecer a qualquer outro terceiro. Lembrando que uma rede social (Facebook, Instagram, Twitter,...) são terceiros envolvidos na questão. Assim, além de ser mais seletiva na escolha das empresas parceiras terá que garantir que os dados fornecidos sigam a LGPD. O termo de consentimento deve deixar claro que os dados podem ser utilizados por terceiros.

@Leonardo Silvestre

Tendo a concordar contigo. A terceira opção que me sugeriu, me parece ir de contra a ideia da LGPD dos consentimentos serem feitos de forma livre, inequívoca e espontânea. A segunda opção me parece melhor e gerar menos desconforto social dentro da empresa, afinal, dificilmente um colaborador irá negar colaborar com a empresa, principalmente em algo tão trivial.

@Ronald Bolsoni Falcão

Em relação aos estudantes, no contrato há uma cláusula que nos permite utilizar a imagem por aquele ano letivo e tomamos cuidado de não utilizar a foto de um estudante que tenha se transferido, ou seja, temos uma cláusula em contrato e a cautela de inserir fotos de apenas dos estudantes que ainda estão conosco.

Sobre os colaboradores, não sei sobre cláusula em contrato, mas irei verificar com o RH sobre isso.

A questão das redes sociais, de fato temos utilizado muito, estamos quase que todo dia fazendo uma chamada nos Stories com fotos de alunos e as vezes de colaboradores. Sinceramente não acredito na seriedade do Facebook em relação a privacidade de dados, mas precisamos nos submeter a essa empresa para ganhar notoriedade e captar novos clientes.

Quanto a essas empresas, sinceramente, não sei como vamos proceder. Na teoria os órgãos reguladores pelo mundo é que estarão de olho nelas.