Olá, Marcio. Tudo bem?
A Lei Geral de Proteção de Dados não delimita como os dados devem ser anonimizados, o máximo que falam é de utilizar padrões e técnicas razoáveis que podem ou não ser delimitados pela autoridade nacional.
A lei recomenda quando os dados podem ser anonimizados, por exemplo:
- Instituições de pesquisas;
- E após o cumprimento da finalidade pode ser anonimizado e acessado exclusivamente pelo controlador.
Algumas técnicas para anonimizar os dados são:
- Supressão de dados
É uma técnica mais definitiva em que todas as informações são removidas, apagadas.
- Encobrimento de caracteres
Em que os caracteres referentes aos dados são substituídos por outros como “X” e os asteriscos.
Essa técnica é usada quando somente parte da informação é relevante para cumprir com a sua finalidade.
- Generalização
É quando deixamos de trabalhar com dados exatos e passamos para algo mais geral, como: faixa etária, região.
Espero ter ajudado!
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