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Gostaria de um exemplo prático de anonimização para associar.

Bom dia,

Iria abrir esse tópico quando vi que logo acima tinha sido aberto, li, acessei o link disponibilizado, mas preciso literalmente de um exemplo prático, pois no órgão em qual trabalho, recebemos um parecer para aplicação da LGPD e uma das minhas maiores dúvidas é como anonimizar um dado, ou a função da LGPD é informar que deve ser anonimizado mas não necessariamente informar como anonimiza ?

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solução!

Olá, Marcio. Tudo bem?

A Lei Geral de Proteção de Dados não delimita como os dados devem ser anonimizados, o máximo que falam é de utilizar padrões e técnicas razoáveis que podem ou não ser delimitados pela autoridade nacional.

A lei recomenda quando os dados podem ser anonimizados, por exemplo:

  • Instituições de pesquisas;
  • E após o cumprimento da finalidade pode ser anonimizado e acessado exclusivamente pelo controlador.

Algumas técnicas para anonimizar os dados são:

  1. Supressão de dados É uma técnica mais definitiva em que todas as informações são removidas, apagadas.
  2. Encobrimento de caracteres Em que os caracteres referentes aos dados são substituídos por outros como “X” e os asteriscos. Essa técnica é usada quando somente parte da informação é relevante para cumprir com a sua finalidade.
  3. Generalização É quando deixamos de trabalhar com dados exatos e passamos para algo mais geral, como: faixa etária, região.

Espero ter ajudado!

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