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Dúvida sobre a multa

Não entendi a explicação sobre multa diária e simples: [03:08] Ainda, pode ser de multa de 2%. Essa multa é sobre o faturamento anual da empresa, e ela não pode exceder a 50 milhões de reais, o que já é bastante e, portanto, o controlador deve cumprir a LGPD. [03:23] É possível a aplicação de multa diária num montante de dez mil reais, por exemplo, mas sempre observando-se que o total não pode ultrapassar esses 50 milhões de reais que está estabelecido no inciso anterior, que é referente aos 2% de faturamento da empresa.

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Olá, Elizamara. Tudo bem?

O texto legal discorre sobre as multas desta maneira:

"Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: (Vigência)

I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II; "

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.html

Bons estudos!

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