Não entendi a explicação sobre multa diária e simples: [03:08] Ainda, pode ser de multa de 2%. Essa multa é sobre o faturamento anual da empresa, e ela não pode exceder a 50 milhões de reais, o que já é bastante e, portanto, o controlador deve cumprir a LGPD. [03:23] É possível a aplicação de multa diária num montante de dez mil reais, por exemplo, mas sempre observando-se que o total não pode ultrapassar esses 50 milhões de reais que está estabelecido no inciso anterior, que é referente aos 2% de faturamento da empresa.