Ei! Tudo bem, Abimel?
Sobre a cardinalidade da conta conjunta: quando a instrutora usa N em vez de 2, ela está seguindo uma lógica comum na modelagem conceitual, onde representamos as possibilidades máximas como ilimitadas, a menos que exista uma regra de negócio explícita dizendo o contrário.
Em bancos reais, apesar de ser comum contas conjuntas com dois titulares, não existe uma regra universal que limite a apenas duas pessoas. Algumas instituições podem permitir três, quatro ou até mais representantes, depende da política do banco. Como no levantamento de requisitos da FlexEmpresta isso não foi limitado, usamos N.
Ou seja:
Se o requisito do sistema diz que uma conta conjunta só pode ter dois titulares → aí sim você representaria como (1,2).
Como o requisito não limita, representamos como (1,N).
Então sua lógica está correta, mas para fins de modelagem conceitual seguimos sempre o que a regra de negócio permitir e, nesse caso, ela não impôs limite.
Espero ter ajudado e qualquer dúvida, compartilhe no fórum.
Até mais!
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