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DPO

Para empresas de maneira geral (incluindo órgãos do governo) o encarregado será o terceiro e que prestará serviços de consultoria mensal?

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Miqueias, tudo bom?

Isso depende do modelo de negócios da organização. Dependendo do porte da organização ela não terá como manter esse profissional integralmente na sua folha, e para fugir disso temos visto algumas empresas e pessoas físicas fornecendo esse tipo de serviço.

Assim, ele ser terceiro e mensalista é mais uma questão do negócio do que da lei. Essa não regulamenta a forma de contratação, mas vale lembrar que tanto ele como a contratada entram nos ônus e bônus da lei.

Trabalho com sistemas digitais jurídicos, essa questão é bem comentada no meio. Principalmente pq o mercado inflacionou pela falta de profissionais.

Obrigado mais uma vez pela gentileza e atenção nas respostas às minhas perguntas. Na vdd esse meu questionamento se dá em virtude de uma possibilidade de prestação de serviços com alguns contatos que tenho, tendo em vista a minha área de atuação (TI). Assim estou buscando conhecimento para aproveitar a oportunidade...

Legal Miqueias, é uma boa oportunidade mesmo. Boa sorte!