Para empresas de maneira geral (incluindo órgãos do governo) o encarregado será o terceiro e que prestará serviços de consultoria mensal?
Para empresas de maneira geral (incluindo órgãos do governo) o encarregado será o terceiro e que prestará serviços de consultoria mensal?
Miqueias, tudo bom?
Isso depende do modelo de negócios da organização. Dependendo do porte da organização ela não terá como manter esse profissional integralmente na sua folha, e para fugir disso temos visto algumas empresas e pessoas físicas fornecendo esse tipo de serviço.
Assim, ele ser terceiro e mensalista é mais uma questão do negócio do que da lei. Essa não regulamenta a forma de contratação, mas vale lembrar que tanto ele como a contratada entram nos ônus e bônus da lei.
Trabalho com sistemas digitais jurídicos, essa questão é bem comentada no meio. Principalmente pq o mercado inflacionou pela falta de profissionais.
Obrigado mais uma vez pela gentileza e atenção nas respostas às minhas perguntas. Na vdd esse meu questionamento se dá em virtude de uma possibilidade de prestação de serviços com alguns contatos que tenho, tendo em vista a minha área de atuação (TI). Assim estou buscando conhecimento para aproveitar a oportunidade...
Legal Miqueias, é uma boa oportunidade mesmo. Boa sorte!