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Dispensa do consentimento para execução do contrato

[05:01] Ainda, é possível a hipótese de dispensa do consentimento para execução do contrato, ou seja, aquelas cláusulas previstas, especificadas, naquele termo de uso, naquela política de privacidade de dados, que está ali colocada no site de forma transparente, de forma segura ao seu titular, ou mesmo dos procedimentos do contrato, em que o próprio titular de dados solicita nesses casos específicos, a dispensa do consentimento é ok, portanto, o controlador ou o processador poderão sim atuar mediante a dispensa do consentimento do seu titular.

Pelo que eu entendi, se tiver em contrato, não precisa pedir o consentimento, por que o consentimento está no contrato e ele vai durar até o Titular de Dados revogar seu consentimento ou o contrato acabar sua duração, a menos que haja um orgão público ou lei que me obriga a manter os tais dados. Seria isso mesmo?

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Quando temos esse tipo de documento há um "aceito" de qualquer forma, geralmente é aquele tipo de termo que clicamos em "Aceito" sem ler. Hoje isso já acontece, nossos dados são utilizados sem nosso conhecimento e provavelmente com nosso aceite. Não temos qualquer força para chegar em um provedor e pedir que nossos dados sejam apagados. A LGPD padroniza essa forma de aceite e permite que o titular dos dados tenha controle sobre eles. Mesmo que haja no "aceito" pós-LGPD algo que fale sobre o uso de dados ele não poderá ficar acima da lei, e com certeza os dados sensíveis deverão ser apagado segundo pedido do titular.