Oi em 3:29 e citado dados bancários como dados sensíveis, mas na legislação esse ponto não aparece claramente, pode esclarecer?
Oi em 3:29 e citado dados bancários como dados sensíveis, mas na legislação esse ponto não aparece claramente, pode esclarecer?
Olá, Elias.
Segundo o Artigo 5°, II da Lei Geral de Proteção de Dados, os dados pessoais financeiros ou bancários não são classificados como sensíveis.
No texto legal da LGPD não é abordado como dados sensíveis. Mas, é entendido que esses tipos de dados precisam ser tratados com cuidado, pois se não tratados de forma correta são passíveis de causar danos, gerando riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais.
Existe uma proteção jurídica que antecede a LGPD sobre o sigilo dos dados bancários, como a Lei Complementar nº 105/2001. E ocorre um debate sobre a LGPD abordar os dados bancários como sensíveis, já que com eles é possível acessar diversas informações.
Por fim, é importante visualizar e tratar também os dados bancários com cuidado, por mais que ainda não sejam classificados como sensíveis.
Bons estudos!