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Dados Anonimizados

Tenho as seguintes dúvida.

  • Um Sistema ERP possui dados de N clientes, N pessoas físicas e jurídicas, um exemplo de dados é a placa de veículos (que pode chegar até o proprietário do mesmo). Devem e podem ser anonimizados placas também ?

  • Pessoas jurídicas também possuem dados bancários, também deve ser considerados dados sensíveis ?

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Olá, Brendon. Tudo bem?

Desculpa a demora para responder!

  1. Pelo meu entendimento, o dado anonimizado, de acordo com artigo 5º, III da Lei Geral de Proteção de Dados, é aquele que não identifica o indivíduo. Logo, placa de carro, são considerados dados pessoais, pois som essa informação é possível identificar a pessoa, acredito que não obrigatório anonimizar o dado, mas é possível caso seja necessário, principalmente no caso que apresentou em que tem um sistema ERP.

  2. Os dados pessoais financeiros ou bancários não são classificados como sensíveis.

Espero ter ajudado e bons estudos!