Olá, Raquel, tudo bem?
As bases legais mencionadas na aula estão previstas diretamente na LGPD. Para dados pessoais “gerais”, as hipóteses constam no art. 7º da Lei 13.709/2018. Já para dados pessoais sensíveis, o rol específico está no art. 11.
Mas em resumo, o art. 7º reúne as autorizações aplicáveis a dados comuns (como consentimento, obrigação legal, contrato, interesse legítimo etc.), enquanto o art. 11 traz um conjunto próprio e mais restritivo para dados sensíveis. Algumas hipóteses do art. 7º não se aplicam a sensíveis, e há hipóteses do art. 11 que existem apenas para dados sensíveis.
Espero ter ajudado.
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