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Autodeterminação informativa

Me parece que mais do que proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, de alguma forma já previsto no Código Civil, a LGPD traz um elemento novo que é a autodeterminação informativa (Art. 2º), que coloca o titular a quem os dados se referem como protagonista de como esses dados serão tratados.

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Concordo Rodrigo,

A LGPF garante também que as pessoas tenham mais controle sobre os seus dados pessoais na internet.

Obrigada por compartilhar. =)