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Ato constutivo

uma empresa enquadrada como E.I mas que tem intenção de ser vendinda futuramente. Atualmente pagando alicota de 8,5% pelo simples Nacional, não podería ser vendinda por esse regime, se ela se mudasse para E.I.R.E.L.I os impostos aumentariam mas ela teria a possiblidade de ser vendida ?

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Olá Gabriel. Tudo bom?

Uma das desvantagens do E.I é a impossibilidade de passar a titularidade da empresa para outra pessoa, mesmo se tratando de venda. Então, uma opção é a transformação de E.I para E.I.R.E.L.I. Tem um artigo aqui que aborda esse assunto.

Espero ter ajudado :)