Minha dúvida é se podemos utilizar essas nomenclaturas, sabemos que o CBO está arcaico, porém a legislação permite eu nomear esses profissionais como engenheiro de software ou arquiteto de software?
Minha dúvida é se podemos utilizar essas nomenclaturas, sabemos que o CBO está arcaico, porém a legislação permite eu nomear esses profissionais como engenheiro de software ou arquiteto de software?
Oi Keyla! Tudo bem?
A legislação brasileira, de fato, tem algumas especificidades quando se trata de títulos profissionais, especialmente para engenheiros.
No Brasil, o título de "Engenheiro" é regulamentado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA). Para ser chamado de "Engenheiro de Software", por exemplo, o profissional precisaria ter um diploma de engenharia reconhecido pelo MEC e estar registrado no CREA. Isso é importante para evitar problemas legais e garantir que o título seja utilizado conforme as normas vigentes.
Já o termo "Arquiteto de Software" não é regulamentado da mesma forma que o título de engenheiro. Portanto, é mais flexível e amplamente utilizado no mercado de TI para descrever profissionais que se dedicam ao design e à estruturação de sistemas complexos.
Então, resumindo:
Espero ter ajudado e bons estudos!