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Arquitetos e engenheiros de Software

Minha dúvida é se podemos utilizar essas nomenclaturas, sabemos que o CBO está arcaico, porém a legislação permite eu nomear esses profissionais como engenheiro de software ou arquiteto de software?

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Oi Keyla! Tudo bem?

A legislação brasileira, de fato, tem algumas especificidades quando se trata de títulos profissionais, especialmente para engenheiros.

No Brasil, o título de "Engenheiro" é regulamentado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA). Para ser chamado de "Engenheiro de Software", por exemplo, o profissional precisaria ter um diploma de engenharia reconhecido pelo MEC e estar registrado no CREA. Isso é importante para evitar problemas legais e garantir que o título seja utilizado conforme as normas vigentes.

Já o termo "Arquiteto de Software" não é regulamentado da mesma forma que o título de engenheiro. Portanto, é mais flexível e amplamente utilizado no mercado de TI para descrever profissionais que se dedicam ao design e à estruturação de sistemas complexos.

Então, resumindo:

  • Engenheiro de Software: Use com cautela e certifique-se de que o profissional tenha a formação e o registro necessários.
  • Arquiteto de Software: Pode ser utilizado sem grandes restrições, pois não é um título regulamentado da mesma forma que "Engenheiro".

Espero ter ajudado e bons estudos!

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