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Armazenamento de dados em servidor fora do Brasil

Boa noite,

Estou acompanhando o curso e na Aula 2, se entendi corretamente, é observado que em transferências internacionais dos dados do titular o mesmo deve consentir especificamente.

Minha dúvida é: no caso de bancos de dados hospedados em servidores no exterior, como clouds, como deve proceder o consentimento específico ? Devo dizer: seus dados estão armazenados na Amazon AWS por exemplo ?

Grato.

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Oi Nilo, tudo bem?

A transferência internacional de dados, assunto de especial relevância para todas as empresas que usam serviços Cloud Based, como Amazon, Google, Microsoft e outros, com servidores fora do Brasil. O caput do artigo 33 da LGPD expõe as hipóteses que permitem a transferência internacional de dados. Essa lista é Numerus Clausus. Ou seja, só se admitem as hipóteses listadas.

Veja quais são elas clicando aqui.

Espero que seja útil.

Oi Priscila, tudo certo e com vc ?

Obrigado pela resposta.

Li o artigo que vc mencionou.

Acredito que na ordem, o inciso I) eh que vai reger essa relação com os Estados Unidos por exemplo, certo ? Como vc mencionou, é uma realidade para muitas empresas usar serviços de cloud no exterior.

Os outros dois incisos que seriam aplicáveis a meu ver, seriam o II) e o VIII), neste último encaixaria o consentimento explícito em termos de uso para armazenamento na empresa específica.