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Abrir empresa como hipnoterapeuta

Qual seria a maneira correta de abrir uma empresa como hipnoterapeuta?

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Olá Thatiane, tudo bom com você??

Não sei se a ideia seria você abrir sozinha a empresa, mas já adianto que infelizmente, MEI não é possível, pois não existe enquadramento entre os CNAE disponíveis.

Mas encontrei uma sugestão através do Simples Nacional, utilizando o seguinte CNAE:

"ATIVIDADES DO CNAE 8690-9/01 Esta atividade compreende:

  • as atividades relacionadas a terapias alternativas, como:
    • cromoterapia, do-in, shiatsu e similares

Lista de Atividades: AROMOTERAPIA; SERVIÇOS DE CROMOTERAPIA; SERVIÇOS DE DO-IN; SERVIÇOS DE MASSOTERAPIA REIKI; SERVIÇOS DE ROLFING; SERVIÇOS DE SHIATSU; SERVIÇOS DE TERAPIA FLORAL; SERVIÇOS DE TERAPIA INDIANA; SERVIÇOS DE TERAPIA REICHIANA; SERVIÇOS DE TERAPIAS ALTERNATIVAS; SERVIÇOS DE TERAPIAS NÃO TRADICIONAIS; SERVIÇOS DE"

"O que é o Simples Nacional? O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo Simples Nacional. Características principais do Regime do Simples Nacional:

ser facultativo; ser irretratável para todo o ano-calendário; abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP); recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS; disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário; apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais; prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta; possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município." retirado do Site da Receita da Fazenda.

Espero ter te ajudado e qualquer dúvida é só retornar aqui!

Bons estudos

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