Eu não sei se entendi errado, mas tinha compreendido que o uso de cookies dentro do descrito na resposta era permitido desde que o titular esteja ciente disso dê seu consentimento, não? Já agradeço o esclarecimento.
Eu não sei se entendi errado, mas tinha compreendido que o uso de cookies dentro do descrito na resposta era permitido desde que o titular esteja ciente disso dê seu consentimento, não? Já agradeço o esclarecimento.
Olá, Deborah!
Na verdade, o uso de cookies pode ser permitido desde que o titular esteja ciente e dê seu consentimento, como você mencionou. Porém, é importante ressaltar que a resposta pode variar dependendo do contexto e das leis específicas de cada país ou região.
No caso da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que é uma legislação brasileira, o uso de cookies deve ser informado ao titular dos dados e seu consentimento deve ser obtido de forma clara e específica. Além disso, é necessário que o titular tenha a opção de revogar esse consentimento a qualquer momento.
É importante lembrar que a LGPD busca proteger a privacidade e os dados pessoais dos usuários, garantindo que as empresas coletem e utilizem esses dados de forma transparente e segura.
Espero ter ajudado a esclarecer sua dúvida! Se tiver mais alguma pergunta, estou à disposição. Bons estudos!