A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 representa um avanço importante na regulamentação da comunicação de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais. O regulamento deixa mais claros os deveres dos controladores e reforça a necessidade de transparência e responsabilidade no tratamento de dados, especialmente em situações que possam causar riscos ou danos significativos aos titulares.
Um ponto muito relevante é a definição de incidente de segurança, que não envolve apenas vazamentos de dados, mas também qualquer situação que comprometa a confidencialidade, integridade, disponibilidade ou autenticidade das informações pessoais. Isso amplia a preocupação das organizações com a proteção dos dados em todas as etapas do tratamento.
Outro aspecto importante é o prazo de três dias úteis para comunicação à ANPD e aos titulares afetados. Essa rapidez é fundamental para reduzir impactos e permitir que medidas preventivas sejam tomadas, como troca de senhas, bloqueio de acessos e monitoramento de possíveis fraudes.
A exigência de manter registros dos incidentes por cinco anos também demonstra a importância da governança e da documentação das ações adotadas pelas empresas. Além disso, a possibilidade de auditorias e solicitações adicionais pela ANPD fortalece o processo de fiscalização e incentiva a adoção de boas práticas de segurança da informação.
Assim, a resolução contribui para aumentar a proteção dos dados pessoais no Brasil e reforça que a segurança da informação deve ser tratada como prioridade estratégica pelas organizações.