Resumo parte 1 Empreendedorismo: abrindo sua empresa do jeito certo
Nosso objetivo principal é a sociedade, que se dará principalmente por meio de um contrato - e aprenderemos a redigi-la da maneira certa. Todo empreendedor precisa ter noções de Direito. É fundamental, porque vamos estar lidando com dinheiro, interesses, sócios, consumidores, funcionários, expectativas e ainda outros fatores que podem acabar... na justiça!
Modelo vs. Plano de Negócios São conceitos que orbitam o mercado de trabalho, e eu os considero convergentes, porque o modelo de negócios está muito relacionado a o que, custos e como entregaremos um produto. No entanto, isso não se relaciona à execução deste modelo, que tem mais a ver com o plano de negócios. O modelo é esta estrutura inicial e básica, e o plano de negócios implica em como chegaremos lá.
Um objeto social é o coração do contrato social, aquilo que de fato caracteriza a empresa. No caso da Alura, que vende cursos online, o objeto, de forma resumida, é produzir cursos online, e comercializá-los. O modelo, entretanto, é algo maior, e no contrato social, teremos que trabalhar com algumas limitações, como leis. O modelo de negócios irá ajudar a determinar nosso CNAE, com o qual definiremos que impostos precisaremos pagar, e sabemos que o objeto é muito importante. O CNAE não representa o modelo de negócios, mas sim a principal atividade econômica da empresa - que pode ser derivada de um modelo bem estabelecido.
É importante notar que empresas têm por objetivo o lucro, o que parece óbvio, mas existem vários tipos de organizações sociais além desta, as quais reúnem recursos e meios de produção. A execução das atividades do objeto levam ao lucro, à comercialização dos produtos, enfim, existe uma troca financeira. há algo chamado reciprocidade e confiança entre sócios, o tal do Affectio societatis (em latim), que significa que temos que confiar nos sócios, e vice versa, principalmente em uma sociedade em que há participação de outras pessoas. Esta confiança, inclusive, ou a falta dela, pode levar à ruptura do negócio. Uma eventual ruptura na sociedade pode significar, por exemplo, a expulsão deste sócio, buscando-se sempre a preservação da empresa. Então, nunca se esqueça disso: você não é obrigado a manter sociedade com ninguém - existem vários direitos relacionados à constituição e desconstituição de uma empresa.
As empresas podem ser individuais e não personificadas. Existe um tipo de empresa chamado Registro de empresário individual, ou Microempreendedor individual, que são as personificadas, isto é, você é a empresa.
E ainda existem empresas que podem ser registradas ou apenas documentadas, compostas por mais de uma pessoa, as sociedades, que veremos mais adiante, assim como seus tipos e enquadramentos relacionados ao seu porte. Uma empresa precisa de reciprocidade entre os sócios, tem por objetivo o lucro, pode ser individual ou coletiva.
MEI (Microempreendedor Individual) É um tipo de empresa com algumas limitações, como por exemplo o faturamento, que deve ser de até R$ 81 mil por ano (nos baseando no teto em vigência no ano de 2020). O MEI é recomendado para profissões não regulamentadas: um representante comercial, por exemplo, não pode ser MEI; assim como um advogado. Contudo, existem outras formas de se regularizar a atuação.
EI (Empresário Individual) Atualmente possuo uma EI, que não exige limite de faturamento e possibilita nosso enquadramento em diversos tipos de pagamentos de atributos, independentemente do porte. No entanto, este não é o melhor negócio possível para você que quer empreender, pois uma vez que você faz seu registro pela Junta Comercial, enquanto o microempreendedor consegue fazê-lo online, o empresário individual responde por tudo que é da empresa, em seu nome de pessoa física. Quando você se torna um empresário individual, o EI na forma da lei, você responde pela sua empresa, recebendo uma identificação de pessoa jurídica, um número ou registro, o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). No entanto, este número está atrelado ao seu CPF (Cadastro de Pessoa Física).
EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) A EIRELI, assim como a EI, implica em dizer que somos uma empresa individual. Só que diferentemente da empresa individual, isso não compromete seus bens diretamente, apesar de ainda existir o risco legal de você se solidarizar com a empresa caso exista algum processo ou haja problemas. Mas não entremos neste mérito; é mais seguro para você, como empresário, ser uma EIRELI.